O Governo do Estado de Santa Catarina abriu o prazo para a entrega da declaração de bens e valores de 2022.
O envio e a atualização anual é obrigatória a todos os agentes públicos da administração direta e indireta.
O objetivo é permitir o acompanhamento da evolução patrimonial para detectar possível enriquecimento ilícito.
O prazo de entrega foi prorrogado e a Delaração de Bens deve ser feita até 30 de junho por meio do "Módulo de Declaração de Bens e Valores” do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
QUEM PRECISA DECLARAR?
Todos os agentes públicos estaduais. Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?
Aposentados e pensionistas (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado)
militares da reserva ou reforma (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado ou sejam integrantes do CTISP)
estagiários, bolsistas, residentes e funcionários terceirizados.
SOU ISENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRECISO ENVIAR ASSIM MESMO?
Sim. Neste caso, o agente público opta no SIGRH pelo preenchimento manual da sua declaração, informando os bens que possui, ou, se for o caso, marcando a opção “não possuo bens a declarar”.
SE EU NÃO DECLARAR, QUAL É A PENALIDADE?
O agente público que deixar de apresentar a declaração, ou que apresentar informações falsas, será notificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade para que a apresente, no prazo de 30 dias de sua ciência, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Veja a Instrução Normativa Conjunta SEA/CGE nº 007/2022. A obrigatoriedade da entrega está prevista no Decreto 1.193, de 04 de março de 2021, que regulamenta o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992).
O QUE DECLARAR?
A declaração deve incluir imóveis, móveis, semoventes (ex: animais, plantação de eucalipto), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outro tipo de bem ou valor patrimonial, localizados no País ou no exterior. O documento deve abranger, quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
POSSO ENVIAR O ARQUIVO PDF DA MINHA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF) FEITA À RECEITA FEDERAL?
Não. Mas você poderá importar os dados da sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando-se do arquivo que possui a extensão “.DEC”. O aplicativo da Receita Federal mantém esse arquivo salvo no computador onde foi gerada a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Para encontrá-lo, acesse a pasta C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF20xx\transmitidas. É importante destacar que, após a importação, o servidor deve conferir e validar os dados importados junto ao "Módulo de Declaração de Bens e Valores”.
Observação: o Módulo passou por algumas melhorias em virtude de alterações que ocorreram no leiaute da Receita Federal. Uma das abas que sofreu atualização, foi a aba "Bens", na qual a receita modificou diversos códigos de bens. Assim, devido a incompatibilidade de códigos (entre os exercícios) o servidor que optar pela importação do exercício anterior (2021 para 2022) terá todos os seus dados importados exceto o campo tipo de bens (código) que deverá ser informado no momento de verificar os dados da aba correspondente.
EXISTE UM MANUAL EXPLICATIVO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NO MÓDULO DO SIGRH?
Sim. O manual está disponivel logo abaixo nesta página e pode ser baixado diretamente do site CGE, na aba Legislação e Publicações. Busque por Manual Explicativo Declaração de Bens e Valores.
NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO NO ANO PASSADO. O QUE EU FAÇO?
Você ainda pode enviar a sua declaração de bens e valores de 2021. Por se tratar do primeiro ano da obrigação, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração mantém o sistema aberto para que todos cumpram com as obrigações previstas em lei.
LINKS PARA MAIS INFORMAÇÕES
Para acessar o manual com o passo a passo para declaração, disponibilizado clique aqui.
Para acessar o documento com uma lista de Perguntas e Respostas, clique aqui.
Para acessar IN conjunta SEA/CGE, clique aqui.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail declaracaodebens@cge.sc.gov.br
Fonte: CGE