|
Documentação necessária para perícia no caso de:
1) Licença para tratamento de saúde:
- atestado médico com CID (código internacional de doença)
- exames
- fotocópia da receita médica
- declaração de internação hospitalar
- justificativa de não comparecimento na seccional/setorial no período de 48 horas, se houver.
- ficha de afastamento MCP-178, assinado pela chefia.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de extrema impossibilidade do servidor, para submete-se ao exame pericial; motivados por:
(-cirurgias, internações, etc...), a realização do referido exame pericial por terceiros, fica a critério do supervisor médico ou gerente de perícia médica a devida autorização para realização do exame pericial; desde que o servidor ou na impossibilidade do mesmo, um familiar ou pessoa responsável apresentem documentação médica robusta e que estejam de acordo com a situação clínica do servidor. A Gerência de Perícia Médica poderá providenciar perícia móvel ao local onde se encontra o servidor.
Para maiores informações, faça o download do manual
2) Licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de serviço:
- atestado médico com CID (código internacional de doença);
- exames;
- fotocópia da receita médica;
- declaração de internação hospitalar;
- formulário MCP-178 - afastamento, cópia da MCP-041 - Declaração de ocorrência de acidente de trabalho e cópia do MCP-037 - Comunicação Estadual de acidente em serviço;
- justificativa de não comparecimento na seccional/setorial no período de 48 horas após a emissão do atestado, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- Estando o servidor internado ou acamado, a pessoa designada por ele comparece na DSAS (Diretoria de Saúde do Servidor) na data e hora agendados.
A DSAS poderá providenciar perícia móvel ao local onde se encontra o servidor.
- Em caso de perícia documental ou revisão, poderão ser solicitados exames complementares ou pareceres especializados.
- Os formulários MCP-037 e MCP-041 deverão ser encaminhados pelo setorial de RH a GESAO/DSAS.
Para maiores informações, faça o download do manual
3) Auxílio-doença:
- atestado médico com CID (código internacional de doença);
- formulário MCP-178 – afastamento;
- exames;
- fotocópia da receita médica;
- declaração de internação hospitalar;
- justificativa de não comparecimento na seccional/setorial no período de 48 horas após a emissão do atestado, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- Estando o servidor internado ou acamado, a pessoa designada por ele comparece na DSAS (Diretoria de Saúde do Servidor) na data e hora agendados.
A DSAS poderá providenciar perícia móvel ao local onde se encontra o servidor.
- Em caso de perícia documental ou revisão, poderão ser solicitados exames complementares ou pareceres especializados.
Para maiores informações, faça o download do manual
4) Licença para Repouso à Gestante (a partir do 8º mês):
- atestado médico com CID (código internacional de doença);
- formulário MCP-178 – afastamento;
- ultra-sonografia obstétrica recente (se tiver realizado);
- declaração de internação hospitalar (se for o caso);
- justificativa de não comparecimento na seccional/setorial no período de 48 horas após a emissão do atestado, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- Estando o servidor internado ou acamado, a pessoa designada por ele comparece na DSAS (Diretoria de Saúde do Servidor) na data e hora agendados.
A DSAS poderá providenciar perícia móvel ao local onde se encontra o servidor.
- Em caso de perícia documental ou revisão, poderão ser solicitados exames complementares ou pareceres especializados.
Para maiores informações, faça o download do manual
5) Readaptação (iniciada pelo servidor)
- atestado médico com CID (código internacional de doença);
- formulário MCP-178 – afastamento;
- relatório médico;
- receita médica (prescrição de medicamentos), se houver;
- formulário MCP-193 – Relatório do Local de trabalho ou MCP-194 – Relatório de Acompanhamento do Servidor, conforme o caso.
Para maiores informações, faça o download do manual
|