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 24 de maio de 2013
Ouvidoria Geral do Estado PDF Imprimir E-mail

A Ouvidoria Geral do Estado foi criada para ser um canal de representação do cidadão, em última estância, para receber, encaminhar, cobrar providências dos diversos órgãos do Governo e responder ao cidadão.

A Ouvidoria conta com uma rede de OUVIDORES SETORIAIS espalhados nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que se comunicam por sistema, on-line. A ferramenta utilizada pela Ouvidoria fornece transparência ao processo fornecendo ao cidadão o número de atendimento e a senha para o acompanhamento. Assim, a trajetória da reivindicação pode ser acompanhada, passo a passo.
 

Até o momento encontram-se à disposição os seguintes canais de comunicação:

· web: www.ouvidoria.sc.gov.br
· e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
· telefone: 0800 644 85 00

Para que o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria seja eficaz é necessário que o cidadão registre a reivindicação com todos os dados necessários para a devida investigação e resposta.

Em relação às denúncias anônimas, a Ouvidoria informa que nenhuma manifestação anônima pode justificar, isoladamente, a abertura de processo ou procedimento formal na unidade de Ouvidoria. Aquelas que veiculam apenas conteúdos caluniosos, difamatórios ou injuriosos contra agente público são arquivadas. A Ouvidoria entende que poderá ser adotada medida sumária informal de verificação da(s)  ocorrência(s)  do(s)  fato(s) alegado(s). Encontrados elementos que atestem a veracidade, poderá a unidade de Ouvidoria abrir o processo ou dar andamento ao procedimento cabível.

Para recorrer à Ouvidoria Geral o cidadão deverá esgotar todas as possibilidades de resolver o problema junto ao órgão de origem.

 
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