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A Ouvidoria Geral do Estado foi criada para ser um canal de representação do cidadão, em última estância, para receber, encaminhar, cobrar providências dos diversos órgãos do Governo e responder ao cidadão.
A Ouvidoria conta com uma rede de OUVIDORES SETORIAIS espalhados nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que se comunicam por sistema, on-line. A ferramenta utilizada pela Ouvidoria fornece transparência ao processo fornecendo ao cidadão o número de atendimento e a senha para o acompanhamento. Assim, a trajetória da reivindicação pode ser acompanhada, passo a passo.
Até o momento encontram-se à disposição os seguintes canais de comunicação:
· web: www.ouvidoria.sc.gov.br
· e-mail:
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· telefone: 0800 644 85 00
Para que o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria seja eficaz é necessário que o cidadão registre a reivindicação com todos os dados necessários para a devida investigação e resposta.
Em relação às denúncias anônimas, a Ouvidoria informa que nenhuma manifestação anônima pode justificar, isoladamente, a abertura de processo ou procedimento formal na unidade de Ouvidoria. Aquelas que veiculam apenas conteúdos caluniosos, difamatórios ou injuriosos contra agente público são arquivadas. A Ouvidoria entende que poderá ser adotada medida sumária informal de verificação da(s) ocorrência(s) do(s) fato(s) alegado(s). Encontrados elementos que atestem a veracidade, poderá a unidade de Ouvidoria abrir o processo ou dar andamento ao procedimento cabível.
Para recorrer à Ouvidoria Geral o cidadão deverá esgotar todas as possibilidades de resolver o problema junto ao órgão de origem.
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