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 25 de maio de 2013
Diretoria de Saúde PDF Imprimir E-mail
  • Gerência de Saúde Ocupacional - GESAO 

Gerente: Decio Moreira Cunha
Fone: (48) 3665-5056
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Equipe

Equipe lotada no Centro de Saúde do Servidor (Florianópolis): 

Jorge Luiz Tramujas (Competência: Médico do Trabalho)
Fone: (48) 3665-6059
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Marilda Felix  (Competência: Assist. Social)
Fone: (48) 3665-6057
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Paulo Afrânio Graffander (Competência: Engenheiro de Segurança do Trabalho)
Fone: (48) 3665-6063
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Rafaela Marcon Dalponte Bet (Competência: Fisioterapeuta)
Fone: (48) 3665-6059
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Sabrina Leitis Ramos (Competência: Enfermeira do Trabalho)
Fone: (48) 3665-6064
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Sandra Silveira Cardoso (Competência: Assist. Social)
Fone: (48) 3665-6058
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Vanessa Scoz Oliveira (Competência: Engenheira Civill)
Fone: (48) 3665-6058
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Equipe lotada nas Unidades de Saúde do Servidor (interior do Estado):

Lages
Denise Periegese Koeche Lages (Competência: Enfermeira do trabalho)
Fone: (49) 3222-0990
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Paulo César da Silva (Competência: Técnico de segurança do trabalho)
Fone: (49) 3222 0990
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Criciúma
Anderson Richard Nuernberg (Competência: Enfermeiro do trabalho)
Fone: (48) 3433-0990
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Araranguá
Laércio de Campos (Competência: Técnico de segurança do trabalho)
Fone: (48) 3529-0444
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Concórdia
Justina Inês Sperandio (Competência: Enfermeira do trabalho)
Fone: (49)  3482-6019
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Joinville
Aline Rios Simões (Competência: Enfermeira do trabalho)
Fone: (47) 3422-0990
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Principais Atribuições

 - Assessorar o desenvolvimento de políticas e diretrizes de segurança e medicina do trabalho, prevenção e promoção da saúde do servidor do serviço público estadual; 

- Elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área; 

- Promover estudos visando à atualização da legislação pertinente à área de saúde ocupacional do servidor; 

- Propor a formação de comitês intersetoriais e/ou interinstitucionais, quando necessário, para estudo de projetos que visem à melhoria das condições de trabalho e saúde do servidor público estadual; 

- Planejar ações educativas e preventivas em segurança do trabalho; 

- Elaborar programas de acompanhamento e controle do absenteísmo, em parceria com as Gerências de Perícia Médica e de Controle de Benefícios;  

- Promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e trabalho dos servidores;  

- Opinar e participar de especificação de requisitos para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos à saúde do servidor;  

- Participar, na fase de projetos, das reformas ou construções de prédios públicos, quanto aos aspectos ligados à saúde, higiene e segurança do servidor público e dos usuários, nas áreas de conforto, ergonomia, organização do trabalho e outros.

Regimento Interno

À Gerência de Saúde Ocupacional do Servidor, subordinada diretamente à Diretoria Saúde do Servidor, compete:

I – normatizar, planejar, controlar, organizar, supervisionar, fiscalizar e auditar as ações de saúde ocupacional das secretarias, autarquias e fundações;

II - promover estudos visando a atualização da legislação pertinente à área de saúde ocupacional do servidor;

III - propor a formação de grupos de trabalho intersetoriais ou interinstitucionais, quando necessário, para estudo de projetos que visem a melhoria das condições de trabalho e saúde do servidor público estadual;

IV - elaborar normas, pesquisas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área, a serem executadas pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde Ocupacional das secretarias, autarquias e fundações, vinculadas à Gerência de Recursos Humanos, previstos no Programa de Saúde Ocupacional;

V – fiscalizar e orientar as ações das Equipes Multiprofissionais de Saúde Ocupacional das Secretarias, Autarquias e Fundações;

VI – avaliar e emitir parecer sobre projetos e relatórios de pesquisa referentes à saúde do servidor, realizados nos órgãos do Estado, de acordo com as legislações de ética em pesquisa;

VII - elaborar programas de acompanhamento e controle do absenteísmo;

VIII - convocar servidores para avaliação da capacidade laborativa, ex-ofício, nos casos de acidente em serviço, doenças profissionais e do trabalho, quando necessário;

IX – analisar os processos de comunicação de acidentes em serviço e de solicitação de pagamento ou ressarcimento, emitindo parecer quanto à caracterização de acidentes, doenças profissionais e do trabalho e  autorização das despesas decorrentes dos tratamentos dos mesmos;

X – promover a codificação dos processos de comunicação de acidentes em serviço e a implantação dos códigos no Sistema Integrado de Recursos Humanos, bem como a investigação dos acidentes, quando necessária;

XI – avaliar previamente e emitir pareceres sobre editais de concursos, projetos de lei, minutas de decreto, instruções normativas e portarias no que se referir à saúde ocupacional do servidor;

XII - emitir Laudos Gerais de Avaliação Pericial de Insalubridade, Laudos de Exposição a Radiações Ionizantes e outros a serem elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial.

 
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