- Assessorar o desenvolvimento de políticas e diretrizes de segurança e medicina do trabalho, prevenção e promoção da saúde do servidor do serviço público estadual;
- Elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;
- Promover estudos visando à atualização da legislação pertinente à área de saúde ocupacional do servidor;
- Propor a formação de comitês intersetoriais e/ou interinstitucionais, quando necessário, para estudo de projetos que visem à melhoria das condições de trabalho e saúde do servidor público estadual;
- Planejar ações educativas e preventivas em segurança do trabalho;
- Elaborar programas de acompanhamento e controle do absenteísmo, em parceria com as Gerências de Perícia Médica e de Controle de Benefícios;
- Promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e trabalho dos servidores;
- Opinar e participar de especificação de requisitos para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos à saúde do servidor;
- Participar, na fase de projetos, das reformas ou construções de prédios públicos, quanto aos aspectos ligados à saúde, higiene e segurança do servidor público e dos usuários, nas áreas de conforto, ergonomia, organização do trabalho e outros.
À Gerência de Saúde Ocupacional do Servidor, subordinada diretamente à Diretoria Saúde do Servidor, compete:
I – normatizar, planejar, controlar, organizar, supervisionar, fiscalizar e auditar as ações de saúde ocupacional das secretarias, autarquias e fundações;
II - promover estudos visando a atualização da legislação pertinente à área de saúde ocupacional do servidor;
III - propor a formação de grupos de trabalho intersetoriais ou interinstitucionais, quando necessário, para estudo de projetos que visem a melhoria das condições de trabalho e saúde do servidor público estadual;
IV - elaborar normas, pesquisas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área, a serem executadas pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde Ocupacional das secretarias, autarquias e fundações, vinculadas à Gerência de Recursos Humanos, previstos no Programa de Saúde Ocupacional;
V – fiscalizar e orientar as ações das Equipes Multiprofissionais de Saúde Ocupacional das Secretarias, Autarquias e Fundações;
VI – avaliar e emitir parecer sobre projetos e relatórios de pesquisa referentes à saúde do servidor, realizados nos órgãos do Estado, de acordo com as legislações de ética em pesquisa;
VII - elaborar programas de acompanhamento e controle do absenteísmo;
VIII - convocar servidores para avaliação da capacidade laborativa, ex-ofício, nos casos de acidente em serviço, doenças profissionais e do trabalho, quando necessário;
IX – analisar os processos de comunicação de acidentes em serviço e de solicitação de pagamento ou ressarcimento, emitindo parecer quanto à caracterização de acidentes, doenças profissionais e do trabalho e autorização das despesas decorrentes dos tratamentos dos mesmos;
X – promover a codificação dos processos de comunicação de acidentes em serviço e a implantação dos códigos no Sistema Integrado de Recursos Humanos, bem como a investigação dos acidentes, quando necessária;
XI – avaliar previamente e emitir pareceres sobre editais de concursos, projetos de lei, minutas de decreto, instruções normativas e portarias no que se referir à saúde ocupacional do servidor;
XII - emitir Laudos Gerais de Avaliação Pericial de Insalubridade, Laudos de Exposição a Radiações Ionizantes e outros a serem elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial.