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Perguntas Frequentes

Alunos de escolas particulares podem ser bolsistas?  Sim, desde que estejam dentro do critério da renda "per capita", que prevê a legislação do programa.

Com qual Instituição de Ensino o órgão/entidade pode fazer convênio de estágio?  Os convênios são firmados entre a Secretaria da Educação e as Instituições de Ensino, ficando os órgãos/entidades dispensados de celebrar convênios.

Pode-se contratar bolsistas de outra nacionalidade?   Sim, desde que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior no Estado de Santa Catarina, autorizado ou reconhecido, observado o prazo do visto temporário de estudante.

Um aluno que já estagiou em outro órgão público, pode ser contratado novamente?  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.  Poderá ser concedido mais dois anos de estágio, desde que em outro órgão público estadual, com a exigência de nível de escolaridade diferente.

Como obter o quantitativo de servidores em exercício no órgão/entidade, para o cálculo dos 10% de estagiários permitidos?  Soma-se os servidores efetivos, os comissionados e os servidores que estão à disposição/convocação, com ato oficial.

O que é um agente integrador?  É a instituição devidamente constituída, que representa uma comunidade (ex: associação comunitária, conselhos, associação de pais etc.) e que não cobrem nenhum encargo financeiro para prestar este serviço.

Posso contratar os serviços do Ciee como agente integrador?  Não, porque o Ciee recebe uma taxa por aluno encaminhado às empresas privadas, que não é o nosso caso.  Os alunos cadastrados no programa só podem ser encaminhados às instituições do Governo do Estado, que não prevê em seu orçamento item orçamentário para pagamento de tal taxa.  A Secretaria de Estado da Educação (SED) é o único Agente de Integração para o Programa Novos Valores.

Posso contratar um estagiário que esteja cursando Contabilidade para prestar seu serviço em outra área de atuação diferente da qual está cursando?  O estagiário de nível superior ou técnico profissionalizante, só poderá ser contratado para realizar tarefas relacionadas com sua área de formação, conforme Decreto n° 781 de 25.01.2012, Art. 7º.

O Plano de Trabalho é encaminhado para a GEATS/PNV?  Não, o Plano de Trabalho é preenchido pelo supervisor de estágio e anexado à solicitação de estagiário (MLR-37), desta forma é encaminhado ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas do órgão/entidade concedente da vaga de estágio.  

Como montar o Projeto Técnico?  O projeto técnico é o conjunto de planos de trabalho elaborados pelos supervisores e reunidos pelo setorial de Gestão de Pessoas.  O formulário do projeto técnico contempla os dados cadastrais do órgão/entidade, o quantitativo geral de vagas de estágio e o demonstrativo das vagas solicitadas.

Para quem encaminhar o Projeto Técnico?  Deve ser encaminhado para a GEATS/PNV/DGDP/SEA, para análise e aprovação, que incluirá as vagas aprovadas no Sigrh/oferta de vagas.

Para quem deve ser solicitado o estagiário a ser contratado?  Os estagiários devem ser solicitados, obrigatoriamente, às Coordenadorias Regionais de Educação, pelos órgãos/entidades, através de encaminhamento realizado pelo Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas.

Contudo, o processo de solicitação inicia com o gestor/equivalente da área interessada em estagiário, que preenche a solicitação, através do formulário padrão "Solicitação de Estagiário à Coordenadoria Regional de Educação (MLR-37), disponível no Portal do Servidor - menu: Gestão de Pessoas / Programa de Estágio "Novos Valores" / Área dos Órgãos Públicos / Solicitação de Estagiário ; a solicitação é encaminhada, via e-mail, ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas, que fará a conferência e confirmação das informações e enviará à respectiva Coordenadoria Regional de Educação da região.

Clique no link para visualizar o fluxograma resumido da solicitação e efetivação de estagiário no órgão/entidade concedente

Como são feitas as inscrições dos estudantes no Sistema Serie/Novos Valores?  O processo de inscrição dos estudantes é realizado pelos estudantes na Secretaria ou Setor de Estágio da Instituição de Ensino.

Obs: As Instituições de Ensino devem solicitar a SED o login para o acesso ao sistema Sisgesc/Serie

Quais os documentos necessários para a inscrição do candidato ao estágio ?  Toda a documentação pode ser consultada no edital anual de inscrição no Programa de Estágio "Novos Valores", divulgado no Portal do Servidor ou no Portal da SED.

Clique no link para visualizar os documentos exigidos para inscrição no Programa “Novos Valores”

 

 


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