Define sobre a caracterização da exposição a condições especiais de trabalho por servidores que atuam de forma habitual e permanente em ambientes e/ou atividades onde existam agentes de risco nocivos a saúde; para ser utilizado nos processos de requerimento da aposentadoria especial.
Atividades em condições especiais de trabalho: realizadas em ambientes e/ou atividades onde existam agentes nocivos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física durante o exercício da atividade pela efetiva exposição a eles de forma habitual e permanente e em função de sua natureza, concentração e intensidade.
Como solicitar o laudo?
Encaminhar processo para setorial do RH e preencher o Formulário MLR 129 (Link)
Procedimento:
O processo será analisado pela GESAS considerando as informações prestadas pelo servidor no formulário específico.
O laudo técnico será inserido no processo digital no SGP-e, e então tramitado ao órgão de origem, que dará ciência do documento ao servidor requerente.
Critérios Técnicos e Legislação
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais, fundamenta-se no disposto na legislação previdenciária em vigor na época do exercício das atribuições do servidor, sendo respeitado o direito adquirido e o princípio basilar de segurança jurídica, que é o tempus regit actum.
As tarefas que são inerentes à prestação de serviço “habitual” do servidor, entende-se como indissociável, portanto podem ocorrer a qualquer momento da jornada de trabalho, de acordo com a demanda rotineira dos estabelecimentos de saúde, nos quais o servidor mantém a “permanência” diária.
Na caracterização e na avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais são utilizados os critérios legais previstos no:
Artigo 3º, da Portaria nº 309/2015/SEA,
Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria Federal 3.214/1978, do MTE
Artigo 68, do Decreto Federal n° 3048/1999,
Instrução Normativa n°77/2015/INSS/PRES, do MPS