Atividades Insalubres são aquelas que, por sua própria natureza ou métodos de trabalho, expõem direta e permanentemente a agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
Atividades ou Operações Periculosas/Risco de Vida, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, bem como outros agentes arrolados na Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria 3.214/1978 do MTE.
Como solicitar o Laudo?
Encaminhar processo para setorial de Recursos Humanos, anexando fotos do local/atividades de trabalho e preencher o Formulário MLR 76 (Link)
Procedimento:
O processo será analisado pela GESAS e em caso de dúvidas serão emitidos quesitos para esclarecimentos de questões a serem respondidos pelo requerente. Poderá ser agendada inspeção técnica pericial no local de trabalho do servidor requerente.
O laudo técnico pericial será emitido e inserido no SGPE. Caso seja reconhecido o direito à insalubridade ou periculosidade, minuta de portaria será enviada à GECOP/SEA para publicação no DOE.
Legislação