SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura Governo do Estado de Santa Catarina
Você esta aqui: HOME SAÚDE DO SERVIDOR SAÚDE DO SERVIDOR LAUDO DE INSALUBRIDADE E/OU RISCO DE VIDA (PERICULOSIDADE)

Laudo de Insalubridade e/ou Risco de Vida (periculosidade)

Atividades Insalubres são aquelas que, por sua própria natureza ou métodos de trabalho, expõem direta e permanentemente a agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

Atividades ou Operações Periculosas/Risco de Vida, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, bem como outros agentes arrolados na Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria 3.214/1978 do MTE.

Como solicitar o Laudo?

Encaminhar processo para setorial de Recursos Humanos, anexando fotos do local/atividades de trabalho e preencher o Formulário  MLR 76 (Link)

Procedimento:

O processo será analisado pela GESAS e em caso de dúvidas serão emitidos quesitos para esclarecimentos de questões a serem respondidos pelo requerente. Poderá ser agendada inspeção técnica pericial no local de trabalho do servidor requerente.

O laudo técnico pericial será emitido e inserido no SGPE. Caso seja reconhecido o direito à insalubridade ou periculosidade, minuta de portaria será enviada à GECOP/SEA para publicação no DOE.

Legislação

Insalubridade: Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Periculosidade: Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os graus de enquadramento/classificação de insalubridade e risco de vida e os valores financeiros: Portaria nº 309/2015

 


Topo
Centro Administrativo do Governo | Rod. SC 401 - km. 5, nº 4.600
Florianópolis | CEP: 88032-000