São admitidas como entidades consignatárias,para efeito das consignações facultativas:
Entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente de servidores públicos e militares estaduais, ativos e inativos, e seus pensionistas;
Entidades beneficentes, sindicais representativas de servidores públicos, fechadas ou abertas de previdência complementar, de planos de pecúlio, de capitalização e de saúde;
Empresas seguradoras;;
Administradoras de planos saúde e odontológico;
Instituições financeiras e cooperativas de créditos constituídas exclusivamente por servidores públicos.