Acidente em serviço: O acidente ocorrido no exercício do cargo que se relacione, direta ou indiretamente com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda permanente da capacidade para o trabalho do servidor público de provimento efetivo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Equipara-se, na forma da lei: doença profissional, doenças do trabalho, acidente de trajeto, entre outras situações especificadas em lei.